SINJ-DF

DECRETO Nº 35.214, DE 12 DE MARÇO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 71.387.825,00 (setenta e um milhões, trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.044/2014, 070.000.042/2014, 070.000.032/2014, 070.000.039/2014, 070.000.041/2014, 510.000.086/2014, 392.002.929/2014, 400.000.039/2014, 400.000.040/2014 e 400.000.041/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 71.387.825,00 (setenta e um milhões, trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, provenientes de recursos:

I – dos Convênios do Ministério da Agricultura nº 771.724/2012, nº 763.937/2011 e nº 776795/2012; do Ministério do Desenvolvimento Agrário nº 776.632/2012 e 4.331/2007; do Ministério do Turismo nº 778.250/2012; e do Ministério da Justiça nº 29/2011, nº 76/2011 e nº 30/2012.

II – da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF, referente às fontes 407 - alienação de imóveis, 420 - diretamente arrecadados, 423 - amortizações de financiamentos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 13/03/2014 p. 6, col. 1