Abre crédito suplementar no valor de R$ 51.490.289,00 (cinquenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil, duzentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 417.000.098/2014, 080.001.626/2014, 080.001.627/2014, 110.000.100/2014, 113.001.422/2014, 063.000.110/2014, 040.000.894/2014, 110.000.116/2014, 110.000.118/2014, 430.000.619/2014, 400.000.115/2014, 040.000.976/2014, 110.000.032/2014 e 220.000.297/2014,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 51.490.289,00 (cinquenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil, duzentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 003/2013 – SDH/PR – Secretaria de Estado da Criança do DF/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III. Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 13/03/2014 p. 1, col. 1