SINJ-DF

PORTARIA Nº 92, DE 11 DE MARÇO DE 2014.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 34 do Decreto nº 32.716, de 1º de Janeiro de 2011, e com base no Art. 5°, da Lei nº 5.294, de 13 de Fevereiro de 2014, RESOLVE:

Art. 1° Regulamentar as nomenclaturas dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal, os quais passam a ser designados, em suas respectivas Regiões Administrativas, da seguinte forma: 

I – Região Administrativa de Brasília – RA I:

Conselho Tutelar de Brasília Sul passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE BRASÍLIA – I;

Conselho Tutelar de Brasília Norte passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE BRASÍLIA – II;

II – Região Administrativa do Gama – RA II:

a) Conselho Tutelar do Gama I (Oeste) passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DO GAMA – I;

b) Conselho Tutelar do Gama II (Leste) passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DO GAMA – II;

III – Região Administrativa de Taguatinga – RA III:

Conselho Tutelar de Taguatinga Sul passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE TAGUATINGA – I;

Conselho Tutelar de Taguatinga Norte passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE TAGUATINGA – II;

IV – Região Administrativa de Brazlândia – RA IV:

Conselho Tutelar de Brazlândia passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE BRAZLÂNDIA;

V – Região Administrativa de Sobradinho – RA V:

Conselho Tutelar de Sobradinho I passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE SOBRADINHO;

VI – Região Administrativa de Planaltina – RA VI:

Conselho Tutelar de Planaltina I passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE PLANALTINA – I;

Conselho Tutelar de Planaltina II passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE PLANALTINA – II;

VII – Região Administrativa do Paranoá – RA VII:

Conselho Tutelar do Paranoá passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DO PARANOÁ;

VIII – Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII:

Conselho Tutelar do Núcleo Bandeirante passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DO NÚCLEO BANDEIRANTE;

IX – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX:

Conselho Tutelar de Ceilândia Norte passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA – I;

Conselho Tutelar de Ceilândia Sul passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA – II;

3º Conselho Tutelar criado pela Lei nº 5.294/2014 será designado CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA – III;

4º Conselho Tutelar criado pela Lei nº 5.294/2014 será designado CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA – IV;

X – Região Administrativa do Guará – RA X:

Conselho Tutelar do Guará passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DO GUARÁ;

XI – Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI:

Conselho Tutelar do Cruzeiro passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DO CRUZEIRO;

XII – Região Administrativa de Samambaia – RA XII:

Conselho Tutelar de Samambaia Sul passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE SAMAMBAIA – I;

Conselho Tutelar de Samambaia Norte passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE SAMAMBAIA – II;

XIII – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII:

Conselho Tutelar de Santa Maria Sul passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA – I;

Conselho Tutelar de Santa Maria Norte passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA – II;

XIV – Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV:

Conselho Tutelar de São Sebastião passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE SÃO SEBASTIÃO;

XV – Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV:

Conselho Tutelar do Recanto das Emas passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DO RECANTO DAS EMAS;

XVI – Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI:

Conselho Tutelar do Lago Sul passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DO LAGO SUL;

XVII – Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII:

Conselho Tutelar do Riacho Fundo I passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DO RIACHO FUNDO;

XVIII – Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII:

Conselho Tutelar do Lago Norte passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DO LAGO NORTE;

XIX – Região Administrativa da Candangolândia – RA XIX:

Conselho Tutelar da Candangolândia passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DA CANDANGOLÂNDIA;

XX – Região Administrativa de Águas Claras – RA XX:

Conselho Tutelar de Águas Claras passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE ÁGUAS CLARAS;

XXI – Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI:

Conselho Tutelar do Riacho Fundo II passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DO RIACHO FUNDO II;

XXII – Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII:

Conselho criado pela Lei nº 5.294/2014 será designado CONSELHO TUTELAR DO SUDOESTE/OCTOGONAL;

XXIII – Região Administrativa do Varjão – RA XXIII:

Conselho Tutelar do Varjão passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DO VARJÃO;

XXIV – Região Administrativa do Park Way – RA XXIV:

Conselho criado pela Lei nº 5.294/2014 será designado CONSELHO TUTELAR DO PARK WAY;

XXV – Região Administrativa do SCIA – RA XXV:

Conselho Tutelar da Estrutural passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DA ESTRUTURAL;

XXVI – Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI:

Conselho Tutelar de Sobradinho II passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE SOBRADINHO II;

XXVII – Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII:

Conselho criado pela Lei nº 5.294/2014 será designado CONSELHO TUTELAR DO JARDIM BOTÂNICO;

XXVIII – Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII:

Conselho Tutelar do Itapoã passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DO ITAPOÃ;

XXIX – Região Administrativa do SIA – RA XXIX:

Conselho criado pela Lei nº 5.294/2014 será designado CONSELHO TUTELAR DO SIA;

XXX – Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX:

Conselho Tutelar de Vicente Pires passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE VICENTE PIRES;

XXXI – Região Administrativa da Fercal – RA XXXI:

Conselho criado pela Lei nº 5.294/2014 será designado CONSELHO TUTELAR DA FERCAL.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

REJANE PITANGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1 de 12/03/2014 p. 13, col. 2