A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 34 do Decreto nº 32.716, de 1º de Janeiro de 2011, e com base no Art. 5°, da Lei nº 5.294, de 13 de Fevereiro de 2014, RESOLVE:
Art. 1° Regulamentar as nomenclaturas dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal, os quais passam a ser designados, em suas respectivas Regiões Administrativas, da seguinte forma:
I – Região Administrativa de Brasília – RA I:
Conselho Tutelar de Brasília Sul passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE BRASÍLIA – I;
Conselho Tutelar de Brasília Norte passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE BRASÍLIA – II;
II – Região Administrativa do Gama – RA II:
a) Conselho Tutelar do Gama I (Oeste) passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DO GAMA – I;
b) Conselho Tutelar do Gama II (Leste) passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DO GAMA – II;
III – Região Administrativa de Taguatinga – RA III:
Conselho Tutelar de Taguatinga Sul passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE TAGUATINGA – I;
Conselho Tutelar de Taguatinga Norte passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE TAGUATINGA – II;
IV – Região Administrativa de Brazlândia – RA IV:
Conselho Tutelar de Brazlândia passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE BRAZLÂNDIA;
V – Região Administrativa de Sobradinho – RA V:
Conselho Tutelar de Sobradinho I passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE SOBRADINHO;
VI – Região Administrativa de Planaltina – RA VI:
Conselho Tutelar de Planaltina I passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE PLANALTINA – I;
Conselho Tutelar de Planaltina II passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE PLANALTINA – II;
VII – Região Administrativa do Paranoá – RA VII:
Conselho Tutelar do Paranoá passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DO PARANOÁ;
VIII – Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII:
Conselho Tutelar do Núcleo Bandeirante passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DO NÚCLEO BANDEIRANTE;
IX – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX:
Conselho Tutelar de Ceilândia Norte passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA – I;
Conselho Tutelar de Ceilândia Sul passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA – II;
3º Conselho Tutelar criado pela Lei nº 5.294/2014 será designado CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA – III;
4º Conselho Tutelar criado pela Lei nº 5.294/2014 será designado CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA – IV;
X – Região Administrativa do Guará – RA X:
Conselho Tutelar do Guará passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DO GUARÁ;
XI – Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI:
Conselho Tutelar do Cruzeiro passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DO CRUZEIRO;
XII – Região Administrativa de Samambaia – RA XII:
Conselho Tutelar de Samambaia Sul passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE SAMAMBAIA – I;
Conselho Tutelar de Samambaia Norte passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE SAMAMBAIA – II;
XIII – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII:
Conselho Tutelar de Santa Maria Sul passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA – I;
Conselho Tutelar de Santa Maria Norte passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA – II;
XIV – Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV:
Conselho Tutelar de São Sebastião passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE SÃO SEBASTIÃO;
XV – Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV:
Conselho Tutelar do Recanto das Emas passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DO RECANTO DAS EMAS;
XVI – Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI:
Conselho Tutelar do Lago Sul passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DO LAGO SUL;
XVII – Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII:
Conselho Tutelar do Riacho Fundo I passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DO RIACHO FUNDO;
XVIII – Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII:
Conselho Tutelar do Lago Norte passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DO LAGO NORTE;
XIX – Região Administrativa da Candangolândia – RA XIX:
Conselho Tutelar da Candangolândia passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DA CANDANGOLÂNDIA;
XX – Região Administrativa de Águas Claras – RA XX:
Conselho Tutelar de Águas Claras passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE ÁGUAS CLARAS;
XXI – Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI:
Conselho Tutelar do Riacho Fundo II passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DO RIACHO FUNDO II;
XXII – Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII:
Conselho criado pela Lei nº 5.294/2014 será designado CONSELHO TUTELAR DO SUDOESTE/OCTOGONAL;
XXIII – Região Administrativa do Varjão – RA XXIII:
Conselho Tutelar do Varjão passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DO VARJÃO;
XXIV – Região Administrativa do Park Way – RA XXIV:
Conselho criado pela Lei nº 5.294/2014 será designado CONSELHO TUTELAR DO PARK WAY;
XXV – Região Administrativa do SCIA – RA XXV:
Conselho Tutelar da Estrutural passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DA ESTRUTURAL;
XXVI – Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI:
Conselho Tutelar de Sobradinho II passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE SOBRADINHO II;
XXVII – Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII:
Conselho criado pela Lei nº 5.294/2014 será designado CONSELHO TUTELAR DO JARDIM BOTÂNICO;
XXVIII – Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII:
Conselho Tutelar do Itapoã passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DO ITAPOÃ;
XXIX – Região Administrativa do SIA – RA XXIX:
Conselho criado pela Lei nº 5.294/2014 será designado CONSELHO TUTELAR DO SIA;
XXX – Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX:
Conselho Tutelar de Vicente Pires passa a ser designado CONSELHO TUTELAR DE VICENTE PIRES;
XXXI – Região Administrativa da Fercal – RA XXXI:
Conselho criado pela Lei nº 5.294/2014 será designado CONSELHO TUTELAR DA FERCAL.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1 de 12/03/2014 p. 13, col. 2