Dispõe sobre a Biblioteca Digital do Distrito Federal, a ser implementada no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, mediante a disponibilização digital do acervo do Arquivo Público do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E O DIRETOR VICE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e, ainda, de acordo com o Decreto 24.735, de 07 de julho de 2004 e com Decreto 8.530 de 14 de março de 1985, RESOLVEM:
Art. 1° Estabelecer parceria com o objetivo de implantar a Biblioteca Digital do Distrito Federal, a ser desenvolvida pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal (SECTI-DF), mediante disponibilização pelo Arquivo Público do Distrito Federal (ArPDF) de reproduções digitais do acervo documental o qual é responsável pela custódia, conforme a legislação em vigor.
Art. 2° Para a realização do objetivo estabelecido no Artigo 1°, faz-se necessário constituir o objeto desta parceria, que é o tratamento técnico documental, o mesmo compreende a identificação, a digitalização, a descrição e a inserção em sistema de banco de dados, do acervo documental do ArPDF, obedecendo as normas brasileira de descrição de documentação arquivística, os parâmetros técnicos e o controle de qualidade estabelecidos e acompanhados pela Coordenação de Arquivo Permanente do ArPDF
. Art. 3º O acervo documental está reunido nos formatos textual, audiovisual, iconográfico, cartográfico, bibliográfico e plantas arquitetônicas.
Art. 4º A SECTI-DF garantirá meios, equipamentos e profissionais, para realização do objetivo desta parceria e fornecerá ao ArPDF, equipamentos e meios para o armazenamento e segurança das reproduções digitais do acervo documental.
Art. 5º O ArPDF disponibilizará o acesso as reproduções digitais do acervo documental, e garantirá condições para preservação, segurança e acesso das reproduções digitais do acervo documental.
Art. 6º A FAP/DF apoiará a implantação da Biblioteca Digital do Distrito Federal, mediante a disponibilização de equipe técnica necessária para a realização do estabelecido no Artigo 2°, conforme os documentos indicados pelo ArPDF.
Art. 7º As etapas do tratamento técnico serão realizadas nas dependências do ArPDF, não excluindo a possibilidade de o trabalho ser realizado em documentos que estejam fora das dependências do ArPDF, mas que pela legislação em vigor reúnem condições de recolhimento ao ArPDF.
Art. 8 Compete à SECTI-DF a continuidade do processo de inserção de novos acervos, bem como atualização do acervo do ArPDF a ser disponibilizado na Biblioteca Digital.
Art. 9° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Ciência, e Tecnologia do Distrito Federal
Diretor Vice Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal
GUSTAVO GUILHERME LEON CHAUVET
Superintendente do Arquivo Público do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 21/08/2013 p. 21, col. 1