SINJ-DF

DECRETO Nº 35.211, DE 07 DE MARÇO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 311.000.003/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da CEB Geração S/A crédito suplementar, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo do convênio nº 07/2014, firmado entre a TERRACAP, CEB Geração S/A, e a NOVACAP.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da CEB Geração S/A fica alterada na forma do anexo I. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de março de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 10/03/2014 p. 13, col. 2