Abre crédito suplementar, no valor de R$ 34.115.097,00 (trinta e quatro milhões, cento e quinze mil, e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 360.000.038/2014, 380.000.156/2014, 380.000.157/2014, 380.000.158/2014, 193.000.067/2014, e 193.000.068/2014,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 34.115.097,00 (trinta e quatro milhões, cento e quinze mil, e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos dos Convênios nº 776408/2012-SNJ/SG/PR, nº 01.08.0503-FINEP/PROJETOS ESTRUTURANTES, nº 670009/2008-CNPq/FAPDF- -PRONEX, nº 03.10.0317.00-FINEP/FAPDF-PAPPE INTEGRAÇÃO, nº 06111/2011-CNPq/ PPSUS, nº 048/2012-MDSCF/SEDEST, nº 054/2012-Ministério do Trabalho/SEDEST, e nº 49742/2009-MDS/SEDEST.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 10/03/2014 p. 12, col. 1