SINJ-DF

DECRETO Nº 5.669 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980

Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o art. 27 item I do Decreto n° 4.515, de 28 de dezembro de 1978, e o que consta no Processo nº 413.306/80.

DECRETA :

Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1980

92º da República e 21º de Brasília

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBA' VALENTE

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238 de 12/12/1980

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1980 p. 4, col. 2