Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.359.364,00 (vinte e um milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 360.000.036/2014, 360.000.079/2014, 060.002.913/2014, 510.000.136/2014, 140.000.054/2014, 055.003.747/2014, 110.000.089/2014, 417.000.194/2014, 002.000.070/2014, 380.000.407/2014, 060.002.993/2014, 305.000.032/2014, 110.000.102/2014, 110.000.101/2014, 110.000.096/2014, 075.000.051/2014, 050.000.302/2014, e 400.000.095/2014,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 21.359.364,00 (vinte e um milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 28/02/2014 p. 5, col. 1