SINJ-DF

DECRETO Nº 35.200, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.909.259,00 (treze milhões, novecentos e nove mil, duzentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “b” e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.000.716/2014, 050.000.321/2014, e 050.000.282/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 13.909.259,00 (treze milhões, novecentos e nove mil, duzentos e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 773996/2012-MJ/SSP/DF, nº 773997/2012-MJ/SSP/DF, nº 793676/2013-MJ/ SSP/DF, nº 793101/2013-MJ/SSP/DF, e nº 794657/2013-MJ/SSP/DF, e da fonte 148 – Cota Parte Contribuição de Intervenção no Domínio.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 28/02/2014 p. 4, col. 1