Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.030.261,00 (três milhões, trinta mil e duzentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOvERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOvERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 002.000.067/2014, 070.000.038/2014, 195.000.020/2014, 401.000.017/2014 e 417.000.097/2014,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 3.030.261,00 (três milhões, trinta mil e duzentos e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será fi nanciado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit fi nanceiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, provenientes de recursos dos Convênios nº 777715/2012 e nº 776795/2012 - da Secretaria do Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, nº 769447/2012 – da Secretaria de Política e de Igualdade Racial da Presidência da República, nº 756472/2011 – do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome, e nº 314/2009 – da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, e do Fundo de Apoio ao Aparelhamento da Defensoria Pública do DF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 2014
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 28/02/2014 p. 2, col. 1