Altera Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITOFEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos vII e XXvI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa para a Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 28/02/2014 p. 1, col. 2