SINJ-DF

DECRETO Nº 44.730, DE 14 DE JULHO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.979.988,00 (um milhão, novecentos e setenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00113-00012461/2022-81, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.979.988,00 (um milhão, novecentos e setenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 133, de 17/07/2023, p. 38.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2023 p. 39, col. 1