Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 34, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “X”, do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013,
Considerando a Portaria nº 2.395 de 11 de outubro de 2011, que Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 16 de 13 de fevereiro de 2012, que em seu artigo 4º Cria a Coordenação Técnica de Gestão de leitos do DF e Institui a Autoridade Gestora de Leitos Hospitalares; Considerando o Decreto nº 34.213 de 14 de março de 2013, que Aprova o Regimento Interno da SES/DF e da outras providencias; Considerando a Deliberação nº 26 de 22 de agosto de 2013, que Aprova o plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência do DF pelo Colegiado de Gestão da SES/DF;
Considerando a Deliberação nº 27 de 22 de agosto de 2013 que Aprova os Componentes Hospitalares da Rede de Urgência e Emergência do DF e a habilitação das Portas de Entrada Hospitalares; Considerando a Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar no âmbito do SUS, estabelecendo-se as diretrizes para a organização do Componente hospitalar da rede de Atenção à Saúde;
Considerando as Ações realizadas pela SES/DF para a organização interna das Unidades Hospitalares da Rede de Atenção à Saúde do DF de forma a ampliar e qualificar o acesso aos usuários do SUS; Considerando a necessidade de organização das ações e processos de trabalho que impactam na redução da superlotação das Unidades de emergência Hospitalares;
Considerando a necessidade de fortalecer as ações das Autoridades Gestoras de Leitos Hospitalares no sentido de otimizar a utilização dos leitos hospitalares reduzindo a superlotação das emergências e, visando a institucionalização do conceito de Rede de Atenção à Saúde e de seus fluxos de referência e contra referência, permitindo a visão do cuidado integral ao paciente e de seus mecanismos de gestão, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Núcleo Gestor de Leitos (NGL) nos Hospitais da rede de Atenção da SES/DF.
Parágrafo 1º - Conforme portaria Nº 3.390, de 13 de dezembro de 2013 o NGL constitui a interface com as Centrais de Regulação para delinear o perfil de complexidade da assistência que sua instituição representa no âmbito do SUS e disponibilizar consultas ambulatoriais, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, além dos leitos de internação, segundo critérios pré-estabelecidos para o atendimento, além de buscar vagas de internação e apoio diagnóstico e terapêutico fora do hospital para os pacientes internados, quando necessário.
Parágrafo 2º - O NGL de cada Hospital será coordenado diretamente pelo Diretor do Hospital (DH), e será composto pelos seguintes servidores: Autoridade gestora de Leitos; Chefe do Centro Cirúrgico; Chefe da Unidade de Terapia Intensiva; Gerente de Emergência; Gerente de Enfermagem; Gerente de Apoio Diagnóstico; Coordenador da CCIH; Gerente de Ambulatório e Chefes de Unidades Clínicas e Cirúrgicas, Coordenador do Serviço de Assistência Social e Psicologia, Coordenador do NRAD e outros gestores que forem julgados necessários a critério do DH.
Parágrafo 3º - O NGL de cada hospital constitui-se no espaço, onde se define, a partir de critérios clínicos, as prioridades de internação nos leitos hospitalares, melhorando o fluxo de saída dos serviços de emergência hospitalar e garantindo leitos para os pacientes de alta de UTI, pacientes internados em leitos da Sala de Recuperação Pós-anestésica e de pacientes ambulatoriais que preencham os critérios para internação Hospitalar.
Parágrafo 4º - São funções do NGL: Apoiar o fluxo de saída do Serviço de Emergência Hospitalar; Regular os leitos das unidades de internação, com base no aumento da efetividade clínica, e diminuindo o Tempo Médio de Permanência Hospitalar (TMP) aos níveis recomendados por evidencias cientificas; Regular as vagas das unidades de internação, com base em critério de admissão por risco clinico (em caso de disputa por vaga); Fazer a interface com as unidades demandantes de leitos (PS adulto e infantil, SRPA, Regulação de Leitos de UTI e outras); Monitorar o Tempo Médio de Permanência (TMP), devendo para isto utilizar-se do método KAMBAN, ou seja, a marcação através de cores, para identificar categorias do tempo de permanência nas unidades e garantindo desta forma um tempo médio de permanência na emergência de 72 horas e na enfermaria de 7 dias; Responsabilizar-se quando da alta hospitalar pela CONTINUIDADE DO CUIDADO, conforme plano Terapêutico preconizado para o paciente; Promover a interface da Unidade de Saúde com o Complexo Regulador (central de leitos; central de consultas especializadas; central de procedimentos de alta complexidade; central de urgência e emergência); Promover a interface da Unidade de Saúde com a Rede de Atenção Local (centros de saúde; equipes do PSF; hospitais ou clínicas de apoio; equipes de atenção domiciliar, Home Care); Organizar as transferências intra e inter-hospitalares; Responsabilizar-se pela efetivação das transferências dos pacientes egressos de leitos de UTI; Implantar medidas gerenciais para solucionar os problemas encontrados, que impactem no aumento do tempo de permanência do paciente; Elaborar boletim diário de suas atividades, constando solicitações de vagas e procedência do paciente e lista de altas; Promover reuniões semanais para definição de problemas pendentes para alcançar as metas definidas registrando-as em Ata; Realizar Plano de Trabalho Mensal baseado em metas de redução do Tempo Médio de Permanência / mês. Deve-se monitorar, também, o número e o motivo de cirurgias canceladas /mês. Todos estes dados devem também ser registrados em ata e divulgados para os diversos setores.
Parágrafo 5º - As seguintes unidades hospitalares deverão adotar os procedimentos desta portaria:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 24/02/2014 p 7.
Os anexos contam no DODF.