Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.676.419,00 (doze milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.076/2014, 090.000.283/2014, 090.000.280/2014, 110.000.079/2014, 427.000.016/2014, 150.000.048/2014, e 060.001.389/2014,
Art. 1º Fica aberto diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 12.676.419,00 (doze milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1 de 21/02/2014 p. 5, col. 1