Revoga o art. 2º do Decreto nº 34.037, de 13 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 34.037, de 13 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 2014.
126° da República e 54° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 20/02/2014 p. 4, col. 1