Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.136.324,00 (onze milhões, cento e trinta e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.030/2014, 070.000.040/2014, 070.000.073/2014, 070.000.072/2014 e 060.001.349/2014,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 11.136.324,00 (onze milhões, cento e trinta e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, provenientes de recursos dos Convênios nº 771370/2012 – MAPA – SEAGRI/GDF, nº 776528/2012 – MPA – SEAGRI/GDF e das fontes 320, 323, 338, 370 e 371.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 2014
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 20/02/2014 p. 3, col. 1