Dispõe sobre valor do Auxílio-Alimentação de que trata o inciso XIII do art. 3º, da Lei Federal n° 10.486, de 4 de julho de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o inciso XIII do art. 3º da Lei Federal n° 10.486, de 4 de julho de 2002,
Art. 1º O Auxílio-Alimentação devido aos militares do Distrito Federal passa a vigorar a partir de 1º de maio de 2014, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 2014.
126° da República e 54° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1 de 19/02/2014 p. 9, col. 1