SINJ-DF

DECRETO Nº 35.180, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.559.183,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, cento e oitenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 401.000.011/2014 e 417.000.096/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 2.559.183,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, cento e oitenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior referente a recursos provenientes dos convênios nº 750683/2010-MJ/ PROJUR e nº 776791/2012-SDH/PR.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1 de 19/02/2014 p. 8, col. 2