SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 34, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, e no uso das atribuições conferidas pelos artigos 5º e 53, do Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007,

Considerando a Lei 140/2011, que Fixa normas, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora;

Considerando a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nᵒ 38/2013, entre IBRAM e IBAMA, para gestão compartilhada dos recursos faunísticos no Distrito Federal;

Considerando a necessidade de definição de marco legal nos assuntos relacionados a fauna e flora no âmbito do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar no âmbito do Distrito Federal as normas expedidas pelo IBAMA que disciplinam a gestão de fauna e flora, até que seja publicada regulamentação específica nesta Unidade da Federação;

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON REIS BATISTA JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 18/02/2014 p. 13, col. 2