Inclui nota na folha ‘Alterações de Projeto' do Memoria Descritivo MDE 111/09, do Setor Habitacional Taquari – SHTq, da Região Administrativa Lago Norte – RA XVIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 390.000.439/2013,
Art. 1º Fica incluída nota na folha 13/13 – Parte B - ALTERAÇÕES DE PROJETO do Memorial Descritivo MDE 111/99, do Setor Habitacional Taquari - SHTq, da Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, com a seguinte redação:
“I - Nota: A folha 57/94 – Anexo 1 deste Memorial Descritivo fica complementada com a inclusão dos Lotes 50 e 52 do Conjunto 4 da Quadra 204, Trecho 2 do Setor Habitacional Taquari - SHTq, com as seguintes dimensões, confrontações e usos:
Dimensões (m): frente: 20,447, fundo: 23,659, lateral direita: 40,000, lateral esquerda: 31,929; Confrontações: frente: via pública, fundo: área pública, lateral direita: lote 48, lateral esquerda:
Dimensões (m): frente: 24,550, fundo: 27,269, lateral direita: 31,929, lateral esquerda: 24,011; Confrontações: frente: via pública, fundo: área pública, lateral direita: lote 50, lateral esquerda: área pública;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 17/02/2014 p. 3, col. 1