Autoriza a doação de bens móveis do acervo da Casa Civil do Distrito Federal para o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica a Casa Civil do Distrito Federal autorizada a celebrar termo de doação de 100 (cem) microcomputadores para o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2014.
126º da República e 54º Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 17/02/2014 p. 1, col. 2