SINJ-DF

LEI Nº 5.301, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014

(Autoria do Projeto: Deputado Siqueira Campos)

Inclui o Dia do Servidor do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal no calendário oficial de eventos do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Dia do Servidor do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Dia do Servidor do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal é comemorado em 9 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2014

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1 de 14/02/2014 p. 7, col. 1