(Autoria do Projeto: Deputado Siqueira Campos)
Inclui o Dia do Servidor do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal no calendário oficial de eventos do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Dia do Servidor do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Dia do Servidor do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal é comemorado em 9 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2014
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1 de 14/02/2014 p. 7, col. 1