Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.422.791,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 002.000.013/2014, 301.000.021/2014, 070.000.158/2014, 510.000.074/2014, 150.000.121/2014, 150.000.122/2014, 150.000.123/2014, 150.000.124/2014, 150.000.180/2014 e 391.000.129/2014,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 21.422.791,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I, e pela anulação de dotação orçamentária da Reserva de Contingência constante do anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 13/02/2014 p 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1 de 13/02/2014 p. 5, col. 1