SINJ-DF

DECRETO Nº 35.155, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.126.504,00 (dezoito milhões, cento e vinte e seis mil, quinhentos e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.067/2014, 361.000.311/2014, 510.000.041/2014, 380.000.184/2014, 110.000.064/2014, 490.000.002/2014, e 391.000.087/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 18.126.504,00 (dezoito milhões, cento e vinte e seis mil, quinhentos e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI e VII.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Contratos de Repasse nº 776339/2012-MDS/CEF/SEDEST, nº 778663/2012-MDS/CEF/SEDEST, e nº 774830/2012-MDS/CEF/SEDEST, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III, e pela anulação de dotação orçamentária da Reserva de Contin­gência constante do anexo IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 2014

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o original publicado no DODF de 13/02/2014 p 1.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1 de 13/02/2014 p. 1, col. 1