SINJ-DF

DECRETO Nº 35.153, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, Edição Extra, seção 1 e 2 de 11/02/2014 p. 1, col. 1