Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 12,000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) , as dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuicões que lhe confere o art. 8º, Item I, da Lei nº 6. 737, de 05 de dezembro de 1.979, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo nº 113.492/80.
Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Segurança Publica o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze miIhões de cruzeiros ) nas seguintes dotações orçamentárias:
06301742.058 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública
09-3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................2.526.000,00
09-3. 1. 3. 2 - Outros Serviços e Encargos...............................................1.000.000,00
09-3.1.9.2 - Despesas da Exercícios Anteriorés..............................................8.472.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado pelas transferências da União, conforme Decreto nº 85.250 de 14 de outubro de 1.980.
Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 05 de dezembro de 1980
92º da República e 21º de Brasília
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 05/12/1980 p. 3, col. 1