Autoriza a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal a se filiar à Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação – ABEP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 5.136, de 12 de julho de 2013,
Art.1º A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal – SEPLAN/DF é autorizada a se filiar à Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação – ABEP.
§1º A filiação de que trata este artigo terá como objetivo o intercâmbio técnico e o fortalecimento de tecnologia da informação e comunicação na administração pública do Distrito Federal;
§2º A Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal – SUTIC/SEPLAN será a unidade administrativa responsável da área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, na representação da SEPLAN/DF na ABEP.
Art. 2º Após a formalização da filiação de que trata este Decreto, comprovada em documentação pertinente, a contribuição anual devida deverá ser paga com recursos decorrentes da dotação orçamentária destinada à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de fevereiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1 de 07/02/2014 p. 8, col. 1