Extingue e cria cargos que especifica e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica criado, nos termos da Lei 5.141, de 31 de julho de 2013, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de Assessor Especial, na Assessoria Especial, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 06 de fevereiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1 de 07/02/2014 p. 4, col. 2