Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), a dotaçãodo orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 6.737, de 05 de dezembro de 1.979, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo nº 113.569/80.
Art. 1º - Fica aberto ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o crédito suplementar, no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria:
06301782.061 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
09-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................. 2.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado pelas transferências da União, conforne Decreto nº 85.250 de 14 de outubro de 1.980.
Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 1980
92° da República e 21° de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 05/12/1980 p. 2, col. 1