SINJ-DF

PORTARIA Nº 779, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Portaria nº 336, de 28 de abril de 2025, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 336, de 28 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I

PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA

(R$ POR UNIDADE)

Marca

Nome

Embalagem

Tipo

Volume

Valor

...................

...................

...................

...................

...................

.............

Heineken / HNK BR

Amstel Ultra

Garrafa de Vidro

Descartável

de 251 a 360 ml

4,70

Heineken / HNK BR

Amstel Ultra

Lata

Descartável

até 270 ml

3,47

...................

...................

...................

...................

...................

.............

"(NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL IZAIAS DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 01/10/2025 p. 11, col. 2