Altera a Portaria nº 336, de 28 de abril de 2025, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 336, de 28 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 01/10/2025 p. 11, col. 2