SINJ-DF

LEI Nº 5.293, DE 24 DE JANEIRO DE 2014

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza a cessão de uso do Museu da República Honestino Guimarães à União

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Distrito Federal autorizado a ceder à União o uso do Museu da República Honestino Guimarães, localizado no Lote 2 do Setor Cultural Sul de Brasília-DF, registrado no Livro 2 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, matrícula nº 134273, para utilização e administração pelo Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, pelo prazo de dez anos, prorrogável por autorização legislativa.

§ 1º No termo de cessão, devem ficar asseguradas:

I – a participação do Distrito Federal na gestão;

II – a reserva de espaço para exposições temporárias;

III – a preservação do acervo atual do Museu.

§ 2º Devem constar do termo de cessão:

I – (VETADO).

II – a documentação atualizada sobre os bens culturais que integram o acervo do Museu, na forma de registros e inventários que devem ser mantidos sistematicamente atualizados ao longo do prazo de cessão;

III – o prazo para elaboração do Plano Museológico de que tratam os arts. 44 e seguintes da Lei federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009;

IV – o prazo para formulação e aprovação da política de aquisições e descartes de bens culturais do Museu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 2014

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 27/01/2014 p. 1, col. 1