(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza a cessão de uso do Museu da República Honestino Guimarães à União
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Distrito Federal autorizado a ceder à União o uso do Museu da República Honestino Guimarães, localizado no Lote 2 do Setor Cultural Sul de Brasília-DF, registrado no Livro 2 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, matrícula nº 134273, para utilização e administração pelo Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, pelo prazo de dez anos, prorrogável por autorização legislativa.
§ 1º No termo de cessão, devem ficar asseguradas:
I – a participação do Distrito Federal na gestão;
II – a reserva de espaço para exposições temporárias;
III – a preservação do acervo atual do Museu.
§ 2º Devem constar do termo de cessão:
II – a documentação atualizada sobre os bens culturais que integram o acervo do Museu, na forma de registros e inventários que devem ser mantidos sistematicamente atualizados ao longo do prazo de cessão;
III – o prazo para elaboração do Plano Museológico de que tratam os arts. 44 e seguintes da Lei federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009;
IV – o prazo para formulação e aprovação da política de aquisições e descartes de bens culturais do Museu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 2014
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 27/01/2014 p. 1, col. 1