Altera correlação de cargo na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica alterada a correlação, de Delegado de Polícia para Delegado de Polícia ou Polícia Civil, do cargo de Diretor da Divisão de Cadastro de Roubos e Furtos de Veículos do Departamento de Polícia Especializada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de fevereiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1 de 04/02/2014 p. 3, col. 1