Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.878.126,00 (cinco milhões, oitocentos e setenta e oito mil, cento e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 414.000.013/2014,
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - Pró-Gestão crédito suplementar, no valor de R$ 5.878.126,00 (cinco milhões, oitocentos e setenta e oito mil, cento e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente a recursos provenientes das fontes 320 - Diretamente Arrecadados, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 - Recursos Próprios dos Fundos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 03/02/2014 p. 4, col. 1