SINJ-DF

DECRETO Nº 5.649 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1980

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 13.000.000,00 ( treze miIhões de cruzeiros ) , às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribulações que lhe confere o art. 89, item I, da Lei nº 6.737, de 05 de dezembro de 1.979, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de ma ço de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo nº 339.189/80.

DECRETA :

Art. 1º - Fica aberto a Policia Militar do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.000.000,00 ( treze milhões de cruzeiros ) nas seguintes dotações orçamentarias:

06301772.060 - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal

09-3.1.2.0 - Material de Consumo .................................. 10.000.000,00

09-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................3.000.000,00

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior ser financiado pelas transferências da União, conforme Decreto nº 85.250 de 14 de outubro de 1.980.

Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrara o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º - Este Decreto entrara em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 05 de dezembro de 1980

92° da República e 21° de Brasília

AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D ÁVILA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 05/12/1980 p. 1, col. 1