SINJ-DF

DECRETO Nº 35.123, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.

Cria o Espaço Cultural Palavida do Distrito Federal, dispõe sobre a reorganização parcial da Secretaria de Estado de Cultura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Espaço Cultural Palavida do Distrito Federal, com a missão de promover, sob uma perspectiva cultural, a integração dos povos do Planeta, mediante programas inovadores e interativos, que estimulem a curiosidade e a investigação científicas nos diferentes segmentos da população, com foco especial na criança.

Art. 2º São objetivos do Espaço Cultural Palavida do Distrito Federal:

I - promover atividades científico-culturais, regionais e nacionais, articulando, de maneira unificada e por meio de variadas linguagens, diferentes áreas e dimensões do conhecimento científico, possibilitando permanente reflexão sobre a cultura dos diferentes povos do Planeta;

II - despertar reflexão crítica acerca dos saberes e práticas oriundos das diversas culturas e sua inserção no cotidiano;

III - estimular vocações científicas e de pesquisa, por meio de atividades lúdicas, principalmente entre o público infantil;

IV - tornar-se espaço de referência voltado para o aprendizado da criança, mediante programação científica e cultural;

V - criar um novo polo educacional, cultural, de turismo e lazer no Distrito Federal, voltado para a criança, sem prejuízo dos demais segmentos da população.

Art. 3º O Espaço Cultural Palavida do Distrito Federal integrará a estrutura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, sob a subordinação da Subsecretaria de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural.

Art. 4º O Regimento Interno do Espaço Cultural Palavida do Distrito Federal será publicado mediante portaria do Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1 de 31/01/2014 p. 2, col. 1