SINJ-DF

LEI Nº 6.736, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020

(Autoria do Projeto: Deputado Martins Machado)

Reconhece, no Distrito Federal, o jogo de queimada como modalidade esportiva.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecido, no Distrito Federal, o jogo de queimada como modalidade esportiva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 02/12/2020 p. 5, col. 1