(Autoria do Projeto: Deputado Martins Machado)
Reconhece, no Distrito Federal, o jogo de queimada como modalidade esportiva.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecido, no Distrito Federal, o jogo de queimada como modalidade esportiva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 02/12/2020 p. 5, col. 1