O Plenário do Conselho de Saúde do Distrito Federal em sua Trecentésima Vigésima Primeira Reunião Extraordinária (321ª), realizada no dia 17 de dezembro de 2013, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011 e,
Considerando a Política de Educação Permanente para o Controle Social elaborada pelo Conselho Nacional de Saúde – CNS em conjunto com os Conselhos municipais, estaduais e do Distrito Federal de Saúde, com as contribuições das oficinas, fórum de Plenária Nacional de Conselhos de Saúde sobre o tema, realizada em abril e maio de 2006 que amplia o conceito de capacitação de conselheiros e oportuniza o acesso ás informações e ao conhecimento sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), para o efetivo exercício da cidadania á sociedade brasileira;
Considerando que a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social no SUS fortalece os Conselhos de Saúde como protagonistas na formulação e deliberação da Política de Saúde nas três esferas de governo;
Considerando que os Conselhos de Saúde e as Conferencias de Saúde, instituídos pela Lei nº 8.142/90, e reconhecidos pela Emenda Constitucional nº29, de 13 de setembro de 2000, como instancias do Sistema Único de Saúde na esfera nacional, estadual, municipal e Distrito Federal, buscam desenvolver instrumentos que favoreçam a implantação da Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social no Sistema Único de Saúde (SUS), contida no COAP;
Considerando as Diretrizes Nacionais para a Capacitação de Conselheiros de Saúde elaboradas em 1999, que se configurou no I Congresso Nacional de Conselhos de Saúde em Salvador – BA em 1995 e após de formuladas e aprovadas no CNS, passaram a ser o maior referencial para as iniciativas de capacitação de Conselheiros em todo Território Nacional, voltada para a garantia da capacitação de Conselheiros de Saúde, ampliação do processo da capacitação para a educação permanente para o controle social, inclusão de outros sujeitos sociais no processo, ampliação da concepção do conceito de cidadania conforme previsto na Constituição Federal, ampliação do conceito e da pratica da democracia, dentre outras;
Considerando a realização da oficina de Planejamento Estratégico do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF),em junho de 2013, que definiu como principal ação um plano de qualificação/capacitação de Conselheiros de Saúde para o Distrito Federal;
Considerando a reunião ampliada do Conselho de Saúde do Distrito Federal com os Conselhos Regionais de Saúde e o Conselho Nacional de Saúde, realizada em 28 de novembro de 2013, com a proposta de criação do Fórum Distrital de discussão permanente do Controle Social, com o objetivo de viabilizar o Plano de Educação Permanente para os Conselhos de Saúde do Distrito Federal;
Considerando que o Distrito Federal foi eleito como Projeto Piloto para efetivação dessa política e como estratégia, o CSDF, discutiu e deliberou sobre a criação do Fórum como um espaço de dialogo e aprendizagem permanente entre atores comprometidos com o desenvolvimento do Controle Social no SUS- DF, sobretudo no exercício da cidadania, que remete fortalecer os Conselhos de Saúde, melhorar a participação social, ampliar e fortalecer a defesa do Sistema Único de Saúde do DF como direito de todos, elaborar e programar o Plano Distrital de Educação Permanente para o Controle Social;
Considerando a importância do Fórum para o Controle Social no DF, sua representatividade dar-se-á da seguinte forma: 04 Membros da Comissão Permanente de Educação do CSDF, 01 Representante da Coordenação de cada Região de Saúde (região Sul, Norte, Oeste, Leste, Sudoeste, Centro Sul e Centro Norte), 01 Representante das Instituições de Ensino (UNB, FIOCRUZ, FEPECS/SES-DF), 01 Representante de cada Conselho Regional de Saúde com seu respectivo suplente e um representante do Conselho Nacional de Saúde – CNS. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar por unanimidade a criação do Fórum Distrital de Educação Permanente para o Controle Social no SUS/DF
Art. 2º Recomendar que a Coordenação do Fórum seja feita de forma colegiada e composto por 04 (quatro) membros, representada por 01 (um) membro de cada setor acima;
Art. 3º Que o Regimento Interno do Fórum seja elaborado no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação desta resolução;
Art. 4º Recomendar ao Secretário de Estado de Saúde a publicação de Portaria contendo os nomes e quantitativos dos membros integrantes deste Fórum.
Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal
Homologo a Resolução CSDF nº 422, de 17 de dezembro de 2013, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 30/01/2014 p. 27, col. 2