SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 422, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

O Plenário do Conselho de Saúde do Distrito Federal em sua Trecentésima Vigésima Primeira Reunião Extraordinária (321ª), realizada no dia 17 de dezembro de 2013, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011 e,

Considerando a Política de Educação Permanente para o Controle Social elaborada pelo Conselho Nacional de Saúde – CNS em conjunto com os Conselhos municipais, estaduais e do Distrito Federal de Saúde, com as contribuições das oficinas, fórum de Plenária Nacional de Conselhos de Saúde sobre o tema, realizada em abril e maio de 2006 que amplia o conceito de capacitação de conselheiros e oportuniza o acesso ás informações e ao conhecimento sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), para o efetivo exercício da cidadania á sociedade brasileira;

Considerando que a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social no SUS fortalece os Conselhos de Saúde como protagonistas na formulação e deliberação da Política de Saúde nas três esferas de governo;

Considerando que os Conselhos de Saúde e as Conferencias de Saúde, instituídos pela Lei nº 8.142/90, e reconhecidos pela Emenda Constitucional nº29, de 13 de setembro de 2000, como instancias do Sistema Único de Saúde na esfera nacional, estadual, municipal e Distrito Federal, buscam desenvolver instrumentos que favoreçam a implantação da Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social no Sistema Único de Saúde (SUS), contida no COAP;

Considerando as Diretrizes Nacionais para a Capacitação de Conselheiros de Saúde elaboradas em 1999, que se configurou no I Congresso Nacional de Conselhos de Saúde em Salvador – BA em 1995 e após de formuladas e aprovadas no CNS, passaram a ser o maior referencial para as iniciativas de capacitação de Conselheiros em todo Território Nacional, voltada para a garantia da capacitação de Conselheiros de Saúde, ampliação do processo da capacitação para a educação permanente para o controle social, inclusão de outros sujeitos sociais no processo, ampliação da concepção do conceito de cidadania conforme previsto na Constituição Federal, ampliação do conceito e da pratica da democracia, dentre outras;

Considerando a realização da oficina de Planejamento Estratégico do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF),em junho de 2013, que definiu como principal ação um plano de qualificação/capacitação de Conselheiros de Saúde para o Distrito Federal;

Considerando a reunião ampliada do Conselho de Saúde do Distrito Federal com os Conselhos Regionais de Saúde e o Conselho Nacional de Saúde, realizada em 28 de novembro de 2013, com a proposta de criação do Fórum Distrital de discussão permanente do Controle Social, com o objetivo de viabilizar o Plano de Educação Permanente para os Conselhos de Saúde do Distrito Federal;

Considerando que o Distrito Federal foi eleito como Projeto Piloto para efetivação dessa política e como estratégia, o CSDF, discutiu e deliberou sobre a criação do Fórum como um espaço de dialogo e aprendizagem permanente entre atores comprometidos com o desenvolvimento do Controle Social no SUS- DF, sobretudo no exercício da cidadania, que remete fortalecer os Conselhos de Saúde, melhorar a participação social, ampliar e fortalecer a defesa do Sistema Único de Saúde do DF como direito de todos, elaborar e programar o Plano Distrital de Educação Permanente para o Controle Social;

Considerando a importância do Fórum para o Controle Social no DF, sua representatividade dar-se-á da seguinte forma: 04 Membros da Comissão Permanente de Educação do CSDF, 01 Representante da Coordenação de cada Região de Saúde (região Sul, Norte, Oeste, Leste, Sudoeste, Centro Sul e Centro Norte), 01 Representante das Instituições de Ensino (UNB, FIOCRUZ, FEPECS/SES-DF), 01 Representante de cada Conselho Regional de Saúde com seu respectivo suplente e um representante do Conselho Nacional de Saúde – CNS. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar por unanimidade a criação do Fórum Distrital de Educação Permanente para o Controle Social no SUS/DF

Art. 2º Recomendar que a Coordenação do Fórum seja feita de forma colegiada e composto por 04 (quatro) membros, representada por 01 (um) membro de cada setor acima;

Art. 3º Que o Regimento Interno do Fórum seja elaborado no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação desta resolução;

Art. 4º Recomendar ao Secretário de Estado de Saúde a publicação de Portaria contendo os nomes e quantitativos dos membros integrantes deste Fórum.

HELVÉCIO FERREIRA DA SILVA

Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal

Homologo a Resolução CSDF nº 422, de 17 de dezembro de 2013, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 30/01/2014 p. 27, col. 2