O Plenário do Conselho de Saúde do Distrito Federal em sua trecentésima quarta Reunião Extraordinária, realizada no dia 07 de Maio de 2013, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei nº 4.604 de quinze de julho de 2011, e
Considerando o acúmulo de cirurgias eletivas no Sistema Único de Saúde a nível nacional, gerando uma demanda reprimida muito grande, que se alonga por vários anos e por inúmeros fatores, como a falta de recursos humanos e financeiros. O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1340GM/ MS de 29 de Junho de 2012, alocando recursos financeiros para que os Estados e o Distrito Federal encontrassem formas de solucionar o problema;
Considerando que o Distrito Federal tem uma demanda reprimida muito grande desses procedimentos, que aguardam por uma cirurgia e que muitas das vezes causa danos irreversíveis na vida e na saúde do usuário que necessita do serviço, aguardando na fila de espera por até 05 (cinco) ou mais anos, ocasionando situações de urgência e emergência, onerando consideradamente o Sistema de Saúde.
Considerando a Portaria nº 235 SES-DF de 29 de Outubro de 2012, a Secretária de Saúde do Distrito Federal, instituiu o Sistema de Mutirão para realização de cirurgias eletivas à pacientes que aguardavam na fila por mais de 5 (cinco) anos, cirurgias essas que foram realizadas e pagas sob a forma de R.P.A com base na tabela CBHPM. No entanto a SES-DF por recomendação do MPDFT obrigou-se a parar com o mutirão, pois o MPDFT questiona a forma de pagamento por R.P.A a funcionários da própria Secretaria, alegando que não tem fundamento legal esta modalidade de pagamento para Funcionário Público.
Considerando a gravidade da matéria, o Conselho de Saúde do Distrito Federal-CSDF, com base nos Princípios do SUS, e o artigo 196 da Constituição Federal, que diz “a Saúde é um dever do Estado e Direito do Cidadão”. O Plenário do Conselho de Saúde do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar por unanimidade a continuidade dos mutirões de cirurgias, conforme programação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho de Saúde do DF
Homologo a Resolução CSDF n º 413, de 07 de Maio de 2013, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 30/01/2014 p. 27, col. 1