SINJ-DF

DECRETO Nº 35.113, DE 28 DE JANEIRO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.364.412,00 (dezesseis milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 413.000.016/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV crédito suplementar, no valor de R$ 16.364.412,00 (dezesseis milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente a recursos provenientes das fontes 406, 420, 433, 454, 455, 466 e 467.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF nº 22, de 29/01/2014, pág. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1 de 29/01/2014 p. 5, col. 2