SINJ-DF

DECRETO Nº 35.106, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.(*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.900.979,00 (quatro milhões, novecentos mil, novecentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.000.327/2014, 392.001.939/2014, 413.000.019/2014 e 361.000.128/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 4.900.979,00 (quatro milhões, novecentos mil, novecentos e setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Termo de Compromisso PAR nº 15379/2013 – MEC/FNDE/SE e do Convênio 794840/2013 – Ministério das Cidades/CODHAB, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF nº 146, de 18/07/2014, pág. 12.

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 21 de 28 de janeiro de 2014, páginas 01 e 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 28/01/2014 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 18/07/2014 p. 12, col. 1