SINJ-DF

DECRETO Nº 35.098, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.

Exclui do regime de centralização de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º, da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, o órgão e matérias que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o disposto no §2º do artigo 2º da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, e, considerando o que consta nos autos do processo 063.000.424/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica excluída do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços, a Fundação Hemocentro de Brasília, exclusivamente para os procedimentos licitatórios de aquisição de bens e contratação de serviços voltados para o desempenho de suas atividades finalísticas.

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior os processos que já se encontram em trâmite na Subsecretaria de Licitações e Compras do Distrito Federal, além das contratações de bens e serviços de uso comum a mais de um órgão ou entidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 27/01/2014 p. 1, col. 2