(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.001, de 20 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituições financeiras federais, para financiar obras de infraestrutura referentes aos Empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida – CPAC/PMCMV, no âmbito do Programa de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 5.001, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º ............................
Parágrafo único. .............
X – Riacho Fundo II – 4ª Etapa;
XI – Riacho Fundo II – 5ª Etapa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 2013
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 281, seção 1 de 30/12/2013 p. 1, col. 1