Altera os indicadores dos programas temáticos do Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, aprovado pela Lei 4.742, de 29 de dezembro de 2011, e suas alterações e pelo Decreto nº 34.956, de 13 de dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o teor dos dispositivos, em especial o art. 10, da Lei nº 4.742, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2012-2015, DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os indicadores dos programas temáticos do Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, na forma do Anexo I.
Art. 2° Os demais indicadores permanecem sem alteração.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 2014.
126° da República e 54° de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 19, de 24/01/2014, pág. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1 de 23/01/2014 p. 1, col. 2