Cria e extingue cargos, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica extinto, na Assessoria, da Secretaria de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;
II- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesas, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, no Gabinete, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3º Ficam criados sem aumento de despesas, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA14, de Assessor, no Gabinete, da Administração Regional do Vicente Pires, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1 de 24/01/2014 p. 1, col. 1