SINJ-DF

DECRETO Nº 36.714, DE 31 DE AGOSTO DE 2015. (*)

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, que especifi ca e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Quadro 1, ficam transformados conforme Quadro 2, do Anexo Único.

Parágrafo único. A transformação de cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação, sem acarretar aumento de despesas.

Art. 2º Ficam exonerados os atuais ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Quadro 1, do Anexo Único.

Art. 3º O saldo remanescente deste Decreto passa a compor o banco de cargos e funções administrados pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado na Edição Extra nº 22, de 31 de agosto de 2015.

Os anexos constam no Suplemento do DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2015 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, Suplemento, seção suplemento de 11/09/2015 p. 2, col. 1