Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 66, I, "a", e 78, ambos da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O art. 364, I, "a", do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 364. ..................................................................
I - ............................................................................
a) entregar, remeter, transportar, receber, estocar ou depositar mercadoria desacompanhada de documento fiscal ou acompanhada de documento fiscal inidôneo; (NR)
............................................................................"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
130° da República e 59° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 26/06/2018 p. 2, col. 1