Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.550.520,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil, quinhentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 92 e o art. 100, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 090.000.118.76/2018-93, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.550.520,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil, quinhentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 390 - Contrapartida de convênio - Tesouro e 336 - Operações de crédito externas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
131º da República e 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 125, de 05/07/2019, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 05/07/2019 p. 4, col. 2