SINJ-DF

DECRETO Nº 43.258, DE 02 DE MAIO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 853.100,00 (oitocentos e cinquenta e três mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00072-00000542/2022-99, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF, crédito suplementar no valor de R$ 853.100,00 (oitocentos e cinquenta e três mil e cem reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Fonte 232 - Convênios outros órgãos (não integrantes do GDF).

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 81, de 03/05/2022, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2022 p. 4, col. 2