SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Estabelece procedimentos destinados ao registro e ao controle dos bens patrimoniais da Fundação Hemocentro de Brasília no Sistema Geral de Patrimônio (SisGepat), nos termos do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 31.581, de 15 de abril de 2010, bem como no Decreto nº 21.909, de 16 de janeiro de 2001.

O CONTADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, nos incisos I, II, X e XXII do artigo 22, constante do Anexo Único da Portaria/SEEC nº 544, de 11 de julho de 2025;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos II e IV do art. 54 do Anexo Único da Portaria/SEEC nº 544, de 11 de julho de 2025, que aprova do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do DF;

CONSIDERANDO as disposições estabelecidas no inciso II do Art. 2º, no inciso VI do art. 3º, e no inciso V do art. 4º e art.10, todos da Lei nº 830, de 27 de dezembro de 1994, que cria o Sistema de Controle Interno de que trata o art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), aplicadas, obrigatoriamente, a todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias e fundações;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 246, de 28 de agosto de 2026, da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB/DF), que recepciona naquela fundação as disposições do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 31.581, de 15 de abril de 2010, que disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, bem como no Decreto nº 21.909, de 16 de janeiro de 2001, que regulamenta a utilização, pelos órgãos da administração centralizada e órgão relativamente autônomo do Distrito Federal, do Sistema Geral de Patrimônio (SisGepat) e a Instrução Normativa nº 03, SEF/SUCON, de 15 de maio de 2018, que disciplina a organização e os procedimentos contábeis e patrimoniais para a incorporação dos bens móveis e semoventes dos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal, que mantém Registros no Sistema Geral de Patrimônio (SisGepat), resolve:

Art. 1º Autorizar o registro e o controle dos bens patrimoniais da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB/DF) no Sistema Geral de Patrimônio (SisGepat), nas condições dispostas no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 31.581, de 15 de abril de 2010, bem como no Decreto nº 21.909, de 16 de janeiro de 2001, e na Instrução Normativa nº 03-SEF/SUCON, de 15 de maio de 2018.

Art. 2º A Fundação Hemocentro de Brasília (FHB/DF) deverá providenciar as ações junto à Unidade Geral de Patrimônio (UGP), da Contadoria-Geral do Distrito Federal (ContDF), para efetuar o registro dos bens patrimoniais no Sistema Geral de Patrimônio (SisGepat), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. É de responsabilidade da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB/DF), por intermédio da Unidade Geral de Patrimônio (UGP), fazer gestões junto à Subsecretaria de Tecnologia da Informação (SUTI/SERT/SEEC-DF), para fins de carga dos bens patrimoniais da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB/DF) no Sistema Geral de Patrimônio (SisGepat), bem como instalação do sistema em terminais setoriais.

Art. 3º Fica a Fundação Hemocentro de Brasília (FHB/DF) submetida à legislação patrimonial, aos procedimentos, ações e mecanismos atualmente vigentes no Sistema Geral de Patrimônio (SisGepat).

Parágrafo único. Os casos omissos serão dirimidos pela Unidade Geral de Patrimônio (UGP), da Contadoria-Geral do Distrito Federal (ContDF), na condição de órgão central do subsistema de patrimônio, ficando a Fundação Hemocentro de Brasília (FHB/DF) submetida às orientações emanadas pela UGP, no limite de suas competências regimentais.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

HELVIO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 06/10/2026 p. 4, col. 1