Dispõe da Estrutura Administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º As unidades administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas unidades administrativa e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão na forma do Anexo II.
§ 1º A transformação de cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.
§ 2º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 2º Compete ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF, antes da posse ou entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Art.3º do Decreto 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do Art. 5º do Decreto 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9, 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de dezembro de 2018.
131º da República e 59º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 39.516 de 06 de dezembro de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE DEFESA DO DIREITO DO CONSUMIDOR - Secretário Executivo, CNE-07, 01 (código SIGRH 02900295); Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH 02900296).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 39.516 de 06 de dezembro de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF - SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Secretário Executivo, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 07/12/2018 p. 12, col. 2